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Postagem Carrossel

quarta-feira, 10 de agosto de 2016 às 13:50

MP-MA recomenda limite de gastos em campanhas eleitorais no MA

         Limite para cargos de prefeito e vice-prefeito é de R$ 1.355.242,39.
    Quem não mantiver regularidade poderá responder por crime de caixa dois.

O Ministério Públicou recomendou, na última quinta-feira (4) que partidos políticos e candidatos nas eleições deste ano observem o limite de gastos para os cargos nas eleições municipais permitido pela legislação eleitoral.

Os relatores da recomendação, os promotores Domingos Eduardo da Silva, Nahyma Ribeiro Abas e Albert Lages Mendes, orientam que os partidos e candidatos devem declarar todas as despesas e receitas das campanhas na prestação de contas a ser enviada para a Justiça Eleitoral.

No documento do MP-MA, consta que os pagamentos devem ser realizados por uma conta bancária aberta para este fim, evitando, assim, a configuração do crime de caixa dois. Tal prática acarreta complicações perante a Justiça na prestação de contas, registro de candidaturas, diplomação e posse dos eleitos.

O limite a ser gasto na campanha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito é de R$ 1.355.242,39. Para o cargo de vereador, o limite é de R$ 145.883,24.

Na Recomendação, o MPMA alerta que gastar recursos além do valor permitido implica multa aos candidatos no valor equivalente a 100% da quantia excedente. A multa por esta infração deve ser paga em até cinco dias úteis contados da intimação da decisão judicial, podendo, ainda, os autores serem responsabilizados por abuso do poder econômico, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Quem gastar além do limite estabelecido, deverá pagar multa no valor equivalente a 100% da quantia excedente. Esta multa deve ser paga em até cinco dias contados após intimação judicial.
De acordo com o Código Eleitoral, a prática de caixa dois é crime, cuja pena é de até cinco anos de reclusão, no caso de falsificação de documentos públicos para forjar o valor real das despesas.
Essa pena pode ser de até três anos de prisão, para o caso de falsificação de documentos particulares. Além da pena de reclusão, as sanções também preveem o pagamento de multa a ser determinada em sentença judicial. 
(G1-MA)

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