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Postagem Carrossel

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 às 09:35

Flávio Dino sanciona lei que antecipa cobrança de imposto no Maranhão

O governador Flávio Dino (PCdoB) sancionou o Projeto de Lei nº 10.554, que institui aumento na antecipação do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 30% para 50% em todo o estado.

A sanção do Executivo está publicada na edição eletrônica do Diário Oficial do Estado do dia 29 de dezembro de 2016. O projeto foi aprovado em regime de urgência pela Assembleia Legislativa, dias antes do início do recesso parlamentar, sob protestos da oposição e de entidades que representam o setor empresarial do Maranhão.

A redação do projeto de lei altera dispositivos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

“Nas operações e prestações realizadas por estabelecimentos não inscritos no CAD/ICMS ou de existência transitória, bem como por contribuintes cuja inscrição esteja suspensa do CAD/ICMS, o imposto será devido com dedução de crédito fiscal destacado na nota fiscal”, desta o art.63.

Nos incisos I e II, do § 2º do art., o projeto trata da antecipação do imposto. “O valor indicado na nota fiscal será acrescido do percentual de 50% (cinquenta por cento)”, destaca outro trecho.

Multa – O governador Flávio Dino também sancionou o Projeto de Lei nº 10.551, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação de multas, juros de mora e parcelamento de crédito de natureza não tributária, também alvo de polêmica na Assembleia Legislativa.

O projeto cria a figura da multa de mora, que até então não existia no estado para este tipo de aplicação, com cobrança diária de 0,33% e que pode chegar a 20% e toma por base comparação à Taxa Selic.

“§ 2º Os juros de mora de que trata o caput serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic -, para títulos federais, acumulada mensalmente”.

Inconstitucional – O projeto já sancionado pelo governador Flávio Dino chegou a ser classificado de inconstitucional pelo deputado estadual Eduardo Braide (PMN). Isso porque na redação, o governador do Maranhão impõe ao contribuinte a desistência de todo e qualquer recurso administrativo ou judicial quando este optar pelo pagamento parcelado da dívida.

No artigo 3º o texto aponta que “o pedido de parcelamento importa em confissão irretratável da dívida e renúncia à impugnação ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos”.

“O projeto do governador Flávio Dino fere o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, ao propor que – em caso de dívida por parte do contribuinte -, ele renuncie da impugnação ou recurso administrativo ou judicial. O texto da Constituição, no seu artigo 5º, inciso XXXV, estabelece que ‘a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito’”, explicou na ocasião Eduardo Braide.

As regras, contudo, já sancionadas pelo governador Flávio Dino, já estão em vigor.

Saiba Mais

No fim de 2016 o governador Flávio Dino (PCdoB) sancionou o Projeto de Lei 10.542, que instituiu aumento de alíquotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em todo o Maranhão. A lei determina reajustes nos preços das contas de energia elétrica, de combustíveis, de cigarros e de serviços como telefonia e TV por assinatura. As cobranças devem ocorrer a partir de 15 de março deste ano. (O Estado)

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