Anuncie aqui

Anuncie aqui

Anuncie Aqui-2

Postagem Carrossel

sexta-feira, 12 de maio de 2017 às 08:22

Deputados federais do Maranhão votam em peso a favor da vaquejada

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, nesta quarta-feira (10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/17, do Senado, que não considera cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, como a vaquejada, se forem registradas como manifestações culturais e bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. A PEC foi aprovada por 366 votos a 50 e precisa passar por um segundo turno de votação na Câmara.

Dos 17 deputados maranhenses, 16 votaram a favor e apenas Eliziane Gama (PPS) votou contra e um, Aluísio Mendes (PTN) estava ausente. Favorável à vaquejada, o deputado Alberto Filho (PMDB-MA) destacou que só é contra quem desconhece a atividade.  Já o líder do PDT, deputado Weverton Rocha (MA), convidou quem não conhece a vaquejada para ir ao Nordeste. “A prática da vaquejada e os circuitos geram emprego, renda e trazem entretenimento a essas regiões. Muitas práticas que representavam maus-tratos já não existem mais”, afirmou.

Presidente da Frente Parlamentar dos Rodeios, Vaquejadas e das Provas Equestres, o deputado Capitão Augusto (PR-SP) também destacou a importância econômica e disse que as três modalidades juntas empregam atualmente 1,6 milhão de pessoas no País.

Já o deputado Heráclito Fortes (PSB-PI) lembrou que, no litoral, o assalariado vai à praia, mas no sertão o sertanejo vai à vaquejada. “Não trabalhemos contra o desemprego. É preciso que se veja quantas pessoas dependem desse espetáculo que o Brasil admira”, disse.

Por fim, contrário à PEC, o deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) questionou a tese de mudar a Constituição para reverter a decisão do STF. “Imagine quando tivermos uma condenação que dependa de um artigo da Constituição e aqui nós modificarmos o artigo favorecendo aqueles que foram condenados. Deixo para a consideração dos senhores”, disse.

Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a prática porque submeteria os animais a crueldade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), acatada por seis votos a cinco, foi proposta pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/13, do estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.

Leia mais no Maranhão Hoje

Nenhum comentário:

Postar um comentário