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Postagem Carrossel

terça-feira, 6 de junho de 2017 às 08:44

Ampliada competência da 2ª Vara de Família de Timon para processamento em suporte digital

A ampliação foi estabelecida em Portaria Conjunta do TJMA e da Corregedoria Geral da Justiça
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e a Corregedoria  Geral da Justiça (CGJ) publicaram a Portaria Conjunta nº 32017, que dispõe sobre a ampliação de competências jurisdicionais da 2ª Vara de Família da Comarca de Timon para processamento em suporte digital pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Com a norma, o Sistema de Processo Judicial Eletrônico, implantado na 2ª Vara de Família da Comarca de Timon, envolve agora também as classes processuais e assuntos das competências da Infância e Juventude (Seção Cível) e Administrativa (Seção Infracional). A regra não se aplica aos processos que já tramitam nessa Unidade Jurisdicional em autos físicos.

A digitalização dos procedimentos recebidos dos órgãos externos tratando dos assuntos de competência do Juízo da Infância e Juventude – de natureza Cível, Administrativa ou Infracional, e o respectivo registro do processo no Sistema Processo Judicial Eletrônico – serão feitos pela Secretaria da Distribuição da Comarca de Timon.

Após a digitalização e registro do processo na plataforma eletrônica, os documentos recebidos em suporte físico na Secretaria da Distribuição serão encaminhados à Secretaria da 2ª Vara de Família, para guarda dos originais até o trânsito em julgado da sentença ou – quando admitida – até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

Na publicação da Portaria foram consideradas as normas da Resolução nº 52, de 22 de outubro de 2013, que estabelece os parâmetros para implementação e funcionamento do Sistema Processo Judicial Eletrônico como serviço informatizado de constituição, representação eletrônica, processamento de informações, prática de atos processuais, gestão e tramitação de processos jurisdicionais e administrativos no âmbito do Poder Judiciário.

(Assessoria de Comunicação do TJMA)

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