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Postagem Carrossel

sexta-feira, 2 de junho de 2017 às 12:03

STF questiona Flávio Dino por "aparelhar" Procon do Maranhão

Diego Emir - De acordo com o jornalista Claudio Humberto, o governador Flávio Dino (PCdoB) vai ter que prestar esclarecimento sobre o inchaço da máquina pública no Maranhão. O Supremo Tribunal Federal está questionando a nomeação de 347 pessoas no PROCON, o órgão é comandado por Duarte Júnior, também filiado ao PCdoB.

Em despacho, o ministro Alexandre de Moraes está cobrando explicações do governador Flávio Dino pelo descumprimento da lei que criou o órgão e prevê o preenchimento dos cargos por servidores concursados, e não por apadrinhados políticos.

De acordo com o STF, o Procon do Maranhão tem apenas 76 funcionários, mas são 347 novos chefes, coordenadores e aspones nomeados por Flávio Dino. A ação no STF pede liminar para exonerar todos os apadrinhados do governador e realização de concurso, como prevê a lei

Em janeiro de 2017, o presidente Duarte Júnior anunciou abertura de 10 vagas para concurso público, porém o edital ainda não foi divulgado. Em março, o anúncio foi reiterado e a promessa é que até setembro sejam publicadas as regras do certame.

O jornalista Claudio Humberto diz que tentou ouvir o governo por e-mail e telefone, mas foi inútil…

Em tempo

Nota PROCON/MA – Questionamento do STF - (Procon Maranhão Ascom) 

Após tomar conhecimento da nota “STF questiona Flávio Dino por ‘aparelhar’ Procon”, publicada pelo Jornal Pequeno, na edição desta sexta-feira (02), o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (PROCON/MA) informa que visando a redução de gastos, e garantindo maior eficiência, o VIVA passou a incorporar a estrutura do PROCON, totalizando, atualmente, 130 cargos efetivos e 324 comissionados. Neste ato, não sendo criado nenhum novo cargo, pelo contrário, foram reduzidos 9 (nove) cargos, conforme se depreende claramente da Lei Estadual nº 10.438, de 20 de abril de 2016, e Decretos Estaduais nº 30.660, de 6 de março de 2015, juntamente com o Decreto nº 32.731, de 22 de março de 2017.

Relativamente aos cargos comissionados, em especial o de “Agente Fiscal”, é necessário pontuar que todos os servidores que exercem tal função foram designados para tal, como preceitua o Decreto nº 2.181/97. De acordo com o Art. 9º, a fiscalização das relações de consumo de que tratam a Lei nº 8.078, de 1990, este Decreto e as demais normas de defesa do consumidor serão exercidos em todo o território nacional pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, pelos órgãos federais integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, pelos órgãos conveniados com a Secretaria e, também, pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor, criados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, em suas respectivas áreas de atuação e competência.

No Art. 10, é informado que a fiscalização de que trata este Decreto será efetuada por agentes fiscais, oficialmente designados, vinculados aos respectivos órgãos de proteção e defesa do consumidor, no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, devidamente credenciados mediante Cédula de Identificação Fiscal, admitida a delegação mediante convênio, norma esta que é estritamente cumprida por este órgão.

As alegações da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino quanto à suposta incompetência dos agentes fiscais, se trata tão somente de uma tentativa desesperada, com o objetivo de impedir as operações de fiscalização realizadas pelo PROCON/MA, bem como de se esquivar de prestar os devidos esclarecimentos aos seus consumidores quanto às ações e condutas abusivas praticadas por algumas escolas do Maranhão.

Informa-se ainda, que atualmente, após a incorporação do VIVA ao PROCON, este órgão conta com 24 (vinte e quatro) unidades fixas do VIVA e 31 (trinta e uma) unidades fixas do PROCON, com meta de expansão de 12 (doze) novas unidades até o fim do ano de 2017. Em 2015, eram apenas 5 (cinco) unidades do PROCON/MA e 8 (oito) unidades do VIVA.

Por fim, em 2016, foi realizada solicitação, prontamente atendida pelo Governo, para realização de concurso para o PROCON. A lei orçamentária de 2017 já autoriza o concurso e este já se encontra em fase de contratação da banca organizadora, com previsão de que até o fim desse ano se efetive o preenchimento de todas as vagas criadas por lei.

Desta forma, com base nestes argumentos, o órgão reafirma sua confiança na justiça e a sua atuação em prol da harmonia das relações de trabalho. 

                                                                            (Atualizada ás 15:37hs)

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