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quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 às 19:19

Operação Topique: Justiça revoga liminar em habeas corpus e decreta nova prisão de empresários

Na manhã desta quarta-feira (19), os investigados se entregaram espontaneamente
A Justiça Federal determinou, novamente, a prisão dos empresários Luiz Carlos Magno Silva e Lívia de Oliveira Saraiva, em razão dos desdobramentos da Operação Topique, que investiga organização criminosa responsável por fraudes em licitações e desvio de recursos federais destinados ao transporte escolar no estado do Piauí e em prefeituras municipais do Piauí e do Maranhão, custeadas pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, à unanimidade, acompanhou o voto do relator do caso, juiz Saulo Casali Bahia que votou, na segunda-feira (17), pela revogação da liminar – concedida por ele próprio em agosto deste ano -, a denegação do habeas corpus e a determinação de novo mandado de prisão contra os investigados. O magistrado explica que, quando da concessão do habeas corpus, em liminar, havia adotado a premissa de que os fatos não possuíam continuidade e distavam ao ano de 2015, conforme alegava a defesa do investigado Luiz Carlos Magno Silva. 

Entretanto, na última segunda-feira (17), ao julgar a questão em definitivo, Bahia entendeu que, havendo demonstração objetiva, ainda que indiciária, do envolvimento do investigado na prática de crime de fraude em licitação - mediante a abertura de várias empresas, até mesmo por meio de “laranjas”, mas sob a sua gerência, com ganho em inúmeras licitações, em um esquema que opera de forma sistematizada e rotineira, a revelar a intimidade e reiteração da prática criminosa -, mostra-se justificada a manutenção da prisão cautelar, para a garantia da ordem pública.

Segundo o magistrado, mesmo a eventual primariedade e os bons antecedentes, além de residência física e ocupação lícita, isoladamente considerados não servem como fundamento para afastar a prisão preventiva, quando obedecidos os elementos do art. 312 do Código de Processo Penal.

Em seu voto, Saulo Bahia destacou que a ausência de clareza na impetração de que houvesse diligências policiais em curso e que poderiam ser frustradas com a soltura do investigado, de que empresas representadas por ele continuassem com contratos com a administração pública atualmente em andamento e até mesmo participando de maneira dissimulada de certames e licitações de prestação de serviços de transporte escolar, fundamentou indevidamente a prévia concessão da liminar, ora revogada. 

Para o procurador regional da República Wellington Bonfim, a autoridade judicial impetrada, em suas informações, logrou êxito em demonstrar que existe a concreta probabilidade de reiteração criminosa por parte dos investigados, uma vez que eles cometem os crimes, ininterruptamente, pelo menos desde 2013, com considerável aumento do proveito financeiro dos crimes no decorrer do tempo. Para o MPF, a decretação da prisão preventiva dos investigados é necessária para garantir a ordem pública, com vistas a cessação da prática delitiva.

Na manhã desta quarta-feira (19), os investigados se entregaram espontaneamente.

Denúncias - Segundo o procurador da República Marco Aurélio Adão, coordenador da Força-tarefa Topique, instituída no âmbito do MPF para atuar nos processos da denominada operação, a expectativa é de que as denúncias contra os acusados sejam ajuizadas em breve, observados os prazos legais.

Confira o acórdão na íntegra. 

(Do MPF-PI)

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