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Postagem Carrossel

quinta-feira, 4 de julho de 2019 às 07:22

PEDRINHAS: Comarca de Timon realiza primeira audiência criminal por videoconferência

Audiência por videoconferência em Timon
A 1ª Vara Criminal de Timon realizou na última terça-feira (2) uma audiência por videoconferência, para oitiva de um acusado que se encontra preso no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. A audiência foi a primeira da comarca por meio do sistema, presidida pelo juiz titular Rogério Monteles da Costa, referente a uma ação penal sobre receptação e adulteração de sinal de veículo, cumulados com porte ilegal de arma.

A audiência foi realizada em sala própria no Fórum de Timon, com a participação do juiz, a promotora de Justiça e advogado do acusado. No Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, o acusado esteve em uma das duas salas equipadas com o sistema. “É um sistema que reduz custos com a condução do preso que antes teria de vir de Pedrinhas até Timon sob escolta, além de proporcionar celeridade processual sem prejuízo da garantia ao acusado do direito de defesa, já que no caso antes da audiência o advogado teve acesso a conversar em entrevista reservada com seu cliente”, observa o magistrado.

CUSTOS - A ampliação das audiências criminais por meio de videoconferência é uma das prioridades na atual gestão do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, em parceria com a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, com o fim de aumentar a agilidade e segurança do procedimento, com economia de recursos. O sistema já está em operação no Complexo Penitenciário de Pedrinhas e em cerca de 20 fóruns judiciais, permitindo a realização de audiências sem o deslocamento de presos até os fóruns onde tramitam os processos criminais.

Levantamento do Ministério da Justiça e Secretaria de Segurança Pública dá conta que o Brasil gastou cerca de R$ 248 milhões em 2018 com despesas relacionadas ao transporte de presos, entre custos com manutenção, combustível e diárias, tendo o Maranhão dispensado mais de R$ 12 milhões para esse fim. 

Até o final deste ano, o Poder Judiciário vai implantar o sistema de videoconferência em todas as comarcas de entrância intermediária do Estado. Atualmente, já possuem o sistema instalado as comarcas de Balsas, Grajaú, Imperatriz, São João dos Patos, Chapadinha, Pinheiro, Caxias, Pedreiras, Bacabal, Barra do Corda, Presidente Dutra, Tuntum, Timon, Vitorino Freire, Zé Doca, Itapecuru Mirim, Rosário, São Luís e Vargem Grande.

Para o corregedor geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, o investimento da presidência do TJMA na aquisição dos sistemas de videoconferência representa não apenas economia nos custos, mas principalmente melhoria na segurança de todos os envolvidos no procedimento da audiência criminal, sejam agentes de segurança, presos ou servidores públicos. “Essa economia vai trazer benefícios para toda a sociedade, uma vez que os recursos que vamos economizar poderão ser aplicados na saúde, educação, segurança e outras áreas de interesse social”, observa.

REGULAMENTAÇÃO - O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) regulamentou a utilização do sistema de videoconferência para realização de audiências no âmbito do Poder Judiciário com a publicação da Resolução N° 61/2016. Pela resolução, havendo disponibilidade de recursos financeiros e adequação técnica, o sistema de videoconferência deve ser implantado nas unidades judiciais de todo o Estado.

A Resolução destaca que o Poder Judiciário poderá celebrar convênio com órgãos externos visando à integração daqueles com o sistema de audiência por videoconferência, para interrogatório de réu preso na mesma comarca em que tramita o processo, para interrogatório de réu preso em comarca diversa e que exige expedição de carta precatória e para inquirição de testemunha residente em comarca diversa e que exige a expedição de carta precatória.

O réu solto, residente em outra localidade e que optar pelo interrogatório, poderá ser ouvido por videoconferência se ficar comprovado que há relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal. Quando o magistrado optar pelo depoimento de réu preso pelo sistema de videoconferência, deverá fundamentar a decisão, conforme prevê o Código de Processo Penal. Quando o réu preso for interrogado por videoconferência, fica facultado ao defensor ou advogado do réu escolher se acompanhará audiência na sala do fórum ou na sala do estabelecimento prisional. As informações são do TJMA.

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