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Postagem Carrossel

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 às 13:17

Timon: 82% das conciliações terminam em acordo com atuação da Defensoria Pública e Cejusc

O índice de resolutividade de audiências de conciliação em Timon tem chegado a 82% com o projeto da DPE “Conciliar: rapidez e eficiência no acesso à Justiça”, promovido pelo Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado em Timon com o apoio do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), do Poder Judiciário.

De março a novembro deste ano, foram agendadas 355 audiências. Destas, foram efetivamente realizadas 262. E, desse total, 216 tiveram acordos e somente 46 não tiveram solução autocompositiva dos conflitos.

Segundo a defensora pública Eloísa Mara Moura Bringel, o índice de resolutividade é considerado excelente e tem demonstrado a eficácia na solução extrajudicial de demandas. “A implantação do projeto diminuiu, consideravelmente, o bolsão de assistidos que procuravam atendimento no Núcleo Regional, as vezes, desde a madrugada, evitando, assim, a enorme aglomeração antes existente”, destacou.

O projeto “Conciliar: rapidez e eficiência no acesso à Justiça” foi estabelecido por meio de Termo de Cooperação firmado com o Poder Judiciário, com vistas a dar vasão às demandas na área de Família, por meio de mediação e conciliação, conforme orienta o Novo Código de Processo Civil (NCPC).

Por meio da iniciativa, todos os assistidos que procuram a Defensoria Pública, com pedidos de divórcio, de alimentos, da guarda de filhos e reconhecimento são orientados sobre a possibilidade de resolverem suas demandas com mais celeridade, por meio da conciliação.

O assistido é, então, cadastrado e incluído na pauta do Cejusc, às quartas-feiras e sextas-feiras, quando são abertas senhas específicas no atendimento, o que é feito por servidores habilitados no sistema Sentinela do TJMA. Durante a audiência, conciliadores ou mediadores facilitam o entendimento entre as partes, com vistas a solucionar a demanda. Em caso de acerto entre as partes, é homologado o acordo pactuado pelo juiz de Direito. E, caso não haja saída consensual, a causa segue o trâmite normal, conforme o caso. As informações são da DPE/MA.

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