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segunda-feira, 27 de abril de 2020 às 09:51

MPF cobra do estado e município de Teresina respeito à CF e Direitos Humanos nas fiscalizações sobre normas restritivas de isolamento social

PRDC quer garantidos a proteção aos direitos humanos, com respeito aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), expediu na última sexta-feira (24), recomendações para que sejam observadas as normas de proteção aos direitos humanos, com respeito aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, nos tratados internacionais e no ordenamento jurídico Brasileiro, quando do exercício da atividade policial no cumprimentos dos decretos relativos à covid-19. A Recomendação 01/2020 foi enviada à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí (SSP/PI) e a Recomendação 02/2020 à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi), órgão a qual a Guarda Municipal é vinculada. 

Nos documentos, o procurador regional dos Direitos do Cidadão Kelston Pinheiro Lages, considerou a instauração de notícia de fato, com vistas a apurar condutas supostamente ilícitas ocorridas nos Bairros Parque Piauí e Dirceu Arcoverde, em Teresina (PI), no início desta semana. Os fatos aconteceram durante fiscalização da Polícia Militar do Piauí e da Guarda Municipal para o cumprimento dos decretos estadual e municipal que estabelecem o fechamento de estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais não essenciais, com o objetivo de evitar a disseminação do novo coronavírus na Capital, fatos divulgados amplamente por veículos de comunicação locais.

Para o procurador, a fiscalização sobre eventuais descumprimentos de normas restritivas das liberdades, relativas ao isolamento social em razão da pandemia, não podem ser combatidas com outras violações à Constituição Federal, tratados internacionais de proteção aos direitos humanos que tutelam a integridade física dos cidadãos e das quais o Brasil é signatário. O PRDC também afirmou que não se pode esquecer que a atividade econômica que gera impostos é crucial ao estado a propiciar inclusive o pagamento dos agentes públicos, portanto, é necessário o comedimento em tais ações.

Nesse sentido, o MPF recomendou que os agentes de segurança da Polícia Militar e da Guarda Municipal de Teresina sejam orientados, por meio de ofícios circulares, cursos, e outros, sobre a necessidade de observância das normas de proteção aos direitos humanos, a Constituição e os tratados internacionais no exercício da atividade policial no cumprimento dos decretos editados pelo estado. As normas devem ser observadas, especialmente, nas abordagens de fiscalização do cumprimento das normas restritivas aos cidadãos relativas ao enfrentamento à covid-19, com o objetivo de resguardar a integridade física, psíquica e moral.

As recomendações devem ser encaminhadas também ao governador do estado do Piauí, José Wellington Barroso de Araújo Dias (PT) e ao prefeito de Teresina, Firmino da Silveira Soares Filho (PSDB) bem como a todos os representantes legais dos municípios do estado do Piauí.

Os órgãos devem informar ao MPF em até 15 dias úteis sobre o acolhimento da recomendação e as providências adotadas, juntando-se cópia da documentação pertinente. O não atendimento das providências apontadas, ensejará na responsabilização, sujeitando-se às consequentes medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. As atuais recomendações não esgotam a atuação do Ministério Público Federal sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes acima indicados ou outros cuja atuação seja pertinente ao seu objeto.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão enviou ainda cópia da documentação e áudios ao Ministério Público Estadual (MP/PI) para providências cabíveis, especialmente no âmbito do controle externo da atividade policial. Íntegras da Recomendação 01/2020 e da Recomendação 02/2020. As informações são do MPF-PI.

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