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segunda-feira, 3 de julho de 2017

Timon: Formação de conciliadores e mediadores judiciais

Estão abertas, até 5 de julho (quarta-feira), as inscrições para a formação de conciliadores e mediadores judiciais na Comarca de Timon. Estão disponíveis sete vagas destinadas a servidores do Poder Judiciário. O processo é feito pelo sistema Tutor, disponível na plataforma Sentinela. 

O curso será realizado no período de 17 a 21 de julho, no Centro de Conciliação de Timon, de 9h às 12h e 14h às 17h. A duração é 100 horas-aula.

O objetivo da formação é preparar os servidores para atuar segundo os princípios constitucionais no novo modelo proposto para a pacificação social. Assim, o curso levará os participantes a reconhecer os papéis dos órgãos envolvidos nesse processo; constatar a importância da preparação adequada e necessária para o implemento do disposto na Resolução 125/2010 do CNJ; refletir sobre o conflito e seus vários aspectos; conhecer sobre o panorama nacional e internacional dos meios alternativos de solução de conflitos e principais métodos existentes; identificar a estrutura do Poder Judiciário em relação à política nacional de pacificação de conflitos e dominar as técnicas dos procedimentos de mediação e conciliação.

Os servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão, Maria Isalete dos Santos Barreto e Washington Souza Coelho (1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís) atuarão como professores-formadores, ambos certificados pelo CNJ como instrutores de conciliadores e mediadores.

Maria Isalete dos Santos Barreto é bacharel em Direito; licenciada em Letras/Português/Inglês e Respectivas Literaturas; pós-graduanda em Direito Processual e Gestão Pública. Já Washington Souza Coelho, é bacharel em Direito e Turismo; licenciado em História; pós-graduado em Docência do Ensino Superior e Direito Empresarial.

ASSIDUIDADE - A Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA) ressalta que o servidor deve estar atento à Portaria nº 01/2011 da Esmam. O documento estabelece que a inassiduidade ou desistência injustificadas, em atividades de capacitação, implicarão na impossibilidade de participar de novos eventos pelo prazo de seis meses, a contar da data do término do treinamento que deu causa ao fato.

Em caso de atraso, o prazo de tolerância estabelecido para ingressar nas aulas de qualquer capacitação é de 15 minutos, podendo se estender por mais 15, totalizando 30 minutos, conforme regulamenta a Resolução 29/2010. Após esse período, a liberação da batida só será reconsiderada com justificativa formal, a ser analisada pela mesa diretora da Escola.

(Assessoria de Comunicação do TJMA)

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