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Postagem Carrossel

segunda-feira, 5 de agosto de 2019 às 14:31

Assembleia Legislativa do Maranhão retoma os trabalhos nesta segunda-feira com sessão plenária

A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão retomará os trabalhos nesta segunda-feira (5), marcando o término do recesso parlamentar. Também já estarão em atividade, na próxima semana, as Comissões Técnicas para a discussão de temas em pauta na Casa. 

De acordo com o rito ordinário regimental, o presidente da Assembleia, deputado Othelino Neto (PC do B), comandará a sessão de abertura dos trabalhos da Segunda Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, com início às 16h, no Plenário Nagib Haickel.

A sessão de abertura será transmitida ao vivo pela TV Assembleia e pelo Site al.ma.leg.br/tv. Os internautas também poderão acompanhar a cobertura pelas redes sociais da TV Assembleia e Agência Assembleia.

A galeria da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão também vai estar aberta ao público interessado em assistir à sessão de abertura dos trabalhos da Casa.

(Agência Assembleia)

sábado, 3 de agosto de 2019 às 08:27

Novas eleições ocorrerão em cinco municípios neste domingo (4)

Votação será para a substituição de prefeitos eleitos em 2016 que foram cassados pela Justiça Eleitoral
Neste domingo (4), eleitores de cinco municípios voltarão às urnas para escolher novos prefeitos em eleições suplementares. A votação ocorrerá em um município de Minas Gerais, dois de São Paulo, um do Piauí, um do Paraná e um do Rio de Janeiro. Esse tipo de pleito é necessário quando há a cassação do registro de candidatura, do diploma ou do mandato do mais votado em uma eleição regular.

No estado de Minas Gerais, o município que voltará às urnas é Itabirito, na região metropolitana de Belo Horizonte, que tem 40.299 eleitores aptos a votar. A nova eleição na cidade acontece após a chapa do prefeito eleito Alexander Silva Salvador de Oliveira ter sido cassada pelo tribunal mineiro por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos financeiros na campanha de 2016.

Em São Paulo, serão realizadas novas eleições em dois municípios: Meridiano e Floreal, que possuem 3.308 e 2.515 eleitores, respectivamente. Em Floreal, os mandatos do prefeito, João Manoel de Castilho (PSDB), e de seu vice, Gilberto de Grande (DEM), foram cassados por abuso de poder político e econômico e compra de votos no pleito de 2016. Já em Meridiano, o prefeito, Orivaldo Rizatto (PSDB), e a vice, Márcia Adriano (PTN), foram condenados por compra de votos. As decisões foram confirmadas no início deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No estado do Piauí, o município de Brasileira, com 6.693 eleitores, também realizará nova eleição. Paula Miranda Araújo e Amarildo de Sousa Melo, prefeita e vice-prefeito eleitos em 2016, tiveram seus mandatos cassados por decisão do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral piauiense, em virtude da condenação por compra de votos e abuso de poder econômico.

Paraty

Já no Rio de Janeiro, é o município de Paraty, com 29.712 eleitores, que ganhará novos prefeito e vice neste domingo. A eleição ocorrerá após a decisão do Plenário do TSE de manter, na sessão do dia 23 de abril, a cassação do prefeito do município, Carlos José Miranda, e de seu vice, Luciano Vidal, ambos do MDB, eleitos em 2016.

Os dois foram condenados por abuso de poder político e  recorreram de decisão tomada anteriormente pelo TRE-RJ. A corte fluminense concluiu que a chapa tinha feito uso irregular do programa “Paraty, Minha Casa é Aqui” e convocou novas eleições para a prefeitura municipal.

A relação contendo todos os candidatos que disputam o pleito deste domingo (4), bem como as declarações de bens e outras informações, pode ser consultada no DivulgaCandContas. As informações são do TSE.

sexta-feira, 2 de agosto de 2019 às 18:22

Deputado Zé Carlos diz que pedido de Paulo Marinho Jr. ‘é uma aventura’

O deputado federal Zé Carlos da Caixa (PT), alvo do pedido liminar feito ontem (1º) por Paulo Marinho Júnior (PP) ao STF- para que o mandato do petista lhe seja entregue -, conversou por telefone com o Blog do Gilberto Léda e garantiu que não anda nem um pouco preocupado com a situação.

Para ele, a ação originária – protocolada pelo DEM no mesmo STF – já “não tem fundamento”, o que também não deve garantir qualquer efeito à petição do suplente pepista.

“Isso é desespero, uma aventura, não tem fundamento. Não pode ter liminar porque o próprio relator já negou liminar nesse caso e até a AGU se manifestou contra a ação”, destacou, citando decisão do ministro Marco Aurélio Mello, de dezembro do ano passado.

O petista acrescenta que, na visão dele, a eleição foi realizada seguindo uma lei aprovada pela Câmara e sancionada, que não pode ser modificada por liminar para produzir retroativos e atingir quem se elegeu de boa fé.

“Isso não nos preocupa, já foi analisado lá atrás. E, se houvesse alguma mudança agora, seria daqui pra frente, não retroagiria para atingir quem foi eleito dentro de regras claras, aprovadas pelo Congresso”, destacou.

O parlamentar também mandou um recado ao suplente. “O Paulo [Marinho Júnior] tem que trabalhar é para ter votos na próxima eleição, porque com essa ação ele só vaio ter dor de cabeça”.

(Do Blog do Gilberto Léda)

Vereador Kaká do Frigosá apoia reivindicações da classe de músicos e artistas timonenses

O vereador Kaká do Frigosá (PSB) participou, na noite desta quinta-feira, 1º, de uma reunião com membros da Associação de Músicos e Artistas de Timon (ASMAT), realizada no Clube do Zagalo. O parlamentar destacou que aceitou o convite feito pelo presidente Nené Chifre de Bode para participar das discussões da categoria e buscar melhores condições de trabalho e oportunidades para os músicos e artistas timonenses.

Juntamente com o Capitão Gustavo, do 7º Batalhão do Corpo de Bombeiros de Timon, com o vaqueiro Mucunan, o vereador Kaká do Frigosá defendeu a união da categoria em busca de melhorias para os artistas e músicos de Timon, também como forma de fortalecer a cultura timonense.

"Ter uma categoria organizada e unida sempre é importante quando você está em busca de direitos e de melhores oportunidades e foi isso que vimos aqui hoje. Quero parabenizar o presidente da ASMAT, Nené Chifre de Bode, por estar encampando a luta dessa categoria e saibam que podem contar com o apoio do vereador Kaká", destacou o parlamentar.

Ministro Barroso dá prazo de 15 dias para manifestação do presidente Bolsonaro à interpelação da OAB

Felipe Santa Cruz pediu esclarecimentos do presidente sobre declarações a respeito da morte de seu pai
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu, nesta quinta-feira (1) prazo de 15 dias para manifestação do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, a respeito de interpelação feita pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.
No despacho, o ministro Barroso mencionou que o pedido de explicações é expediente previsto no artigo 144 do Código Penal, com o objetivo de “permitir ao interpelado esclarecer eventuais ambiguidades ou dubiedades dos termos utilizados”.

O presidente da OAB ajuizou, na última quarta (31), pedido de explicações (PET 8304) em face do presidente Bolsonaro, em razão de entrevista em que este insinuou ter conhecimento das circunstâncias envolvendo a morte de Fernando de Santa Cruz durante o regime militar. Pai do atual presidente da OAB, o militante da Ação Popular desapareceu em 1974 e seu corpo jamais foi encontrado. A petição é assinada por 12 ex-presidentes da OAB.

Em entrevista divulgada pela imprensa, Bolsonaro afirmou que “se o presidente da OAB quiser saber como é que o pai dele despareceu no período militar, conto pra ele”. A declaração foi feita no contexto em que o presidente da República reclamava da atuação da OAB nas investigações sobre o atentado praticado contra Bolsonaro na campanha eleitoral do ano passado, quando foi esfaqueado por Adélio Bispo.

Na petição ao STF, Santa Cruz afirma que não é a primeira vez que Bolsonaro o ataca e tenta desqualificar a memória de seu pai. “A diferença é que, agora, na condição de presidente da República, ele confessa publicamente saber da forma e da circunstância em que cometido um grave crime contra a humanidade, a saber, o desaparecimento forçado de Fernando de Santa Cruz, além de ofender a memória da vítima, bem como o direito ao luto e à dignidade de seus familiares”, afirma.

Horas depois da declaração, o presidente voltou a tocar no assunto enquanto fazia uma transmissão ao vivo pelas redes sociais, afirmando que não foram os militares que mataram Fernando Santa Cruz, mas seus próprios companheiros, numa ação de “justiçamento”. O presidente da OAB argumenta que o dado de que seu pai foi vítima de desaparecimento forçado praticado por agentes estatais foi oficialmente reconhecido pelo próprio Estado Brasileiro, em reiteradas oportunidades.

Santa Cruz afirma que as manifestações do presidente da República estão marcadas por “dubiedade, ambiguidade e equivocidade”, o que fundamenta a sua pretensão, na condição de filho e ofendido, de exigir as explicações em juízo nos termos do artigo 144 do Código Penal. O pedido de explicação, medida de interpelação judicial prevista nesse dispositivo, autoriza o ofendido a pedir esclarecimentos a respeito de manifestações que possam configurar qualquer um dos crimes contra a honra.

Para o presidente da OAB, caso Bolsonaro tenha conhecimento das circunstâncias, dos locais, dos fatos e dos nomes das pessoas que causaram o desaparecimento forçado e a morte de seu pai, tem o “dever legal e básico” de revelá-los para que o Estado os submeta a valoração jurídica. “Como quer que seja, tem de explicar os fatos e as ofensas oblíquas à memória de um brasileiro que pereceu por causa de sua opinião e pela causa da liberdade”, afirma Felipe de Santa Cruz. Na petição, o presidente da OAB pede para que Bolsonaro responda se efetivamente tem conhecimento dos fatos. Em caso positivo, que informe como obteve a informação e porque não denunciou ou mandou apurar a conduta criminosa. - Leia a íntegra da decisão. As informações são do STF.

quinta-feira, 1 de agosto de 2019 às 15:30

Eleições 2020: Para alterar o processo eleitoral, lei deve ser aprovada até o início de outubro

Constituição Federal determina que normas sejam conhecidas com um ano de antecedência
Falta pouco mais de um ano para as Eleições Municipais de 2020, marcadas para o dia 4 de outubro. As leis que vierem a alterar as regras do processo eleitoral do pleito devem ser aprovadas com um ano de antecedência.

Esse é o princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que diz exatamente o seguinte: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

O texto foi criado pela Emenda Constitucional nº 4/1993, para esclarecer o enunciado original que previa o seguinte: “a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação”. O objetivo da emenda foi garantir que mudanças na legislação eleitoral somente entrem em vigor se forem aprovadas com antecedência mínima, impedindo alterações casuísticas nas regras legais.

Segurança jurídica

O princípio constitucional tem como finalidade, acima de tudo, garantir a segurança jurídica, uma vez que, historicamente, leis eleitorais eram alteradas para regular um pleito no mesmo ano ou até mesmo dias antes da eleição. A prática alterava o cenário eleitoral e favorecia alguns candidatos em detrimento de outros.

Portanto, qualquer alteração nas regras eleitorais vigentes devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional nos próximos 63 dias, sob pena de não serem aplicadas ao próximo pleito. As informações são do TSE.

TJMA publica edital para Concurso de Ingresso de Servidores

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, assinou nessa quarta-feira (31), o edital de abertura de inscrições do Concurso de Ingresso de Servidores para o provimento de 63 vagas, distribuídas entre os cargos de Analista Judiciário, Oficial de Justiça e Técnico Judiciário, e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

O concurso, que ficará a cargo da Fundação Carlos Chagas (FCC), se regerá pelas normas estabelecidas no regulamento do concurso, aprovado pela Resolução nº 15/2019, publicada em 25 de abril de 2019 no Diário da Justiça Eletrônico, pelo EDT-GP-32019 e pelas legislações aplicáveis.

As inscrições serão realizadas no período de 10h do dia 05/08/2019 às 14h do dia 28/08/2019 (observado o horário de Brasília), via internet, no site www.concursosfcc.com.br, no valor de R$ 100, 00 para os cargos de Nível Superior, e R$ 70,00 para os cargos que exigem Nível Médio.

As provas objetivas e discursivas serão realizadas nas cidades de Caxias, Imperatriz e São Luís, com previsão de aplicação para o dia 29/09/2019. Os candidatos considerados habilitados na forma prevista no Edital terão avaliados os títulos.

Todos os questionamentos relacionados ao Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) da Fundação Carlos Chagas, por meio de Fale Conosco, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br ou pelo telefone 3003-1771, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

Confira informações detalhadas sobre o Concurso nos anexos abaixo.

- Edital de Abertura do Concurso de Ingresso;

- Regulamento do Concurso (RESOL-GP-152019).

Programa Médicos pelo Brasil vai substituir Mais Médicos

Iniciativa do governo será lançada hoje em Brasília
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Saúde, Henrique Mandetta, lançam nesta quinta-feira (1º) o programa Médicos pelo Brasil, que vai substituir o Mais Médicos, criado em 2013, no governo de Dilma Rousseff. O lançamento ocorrerá em cerimônia no Palácio do Planalto, marcada para as 11h.

O principal objetivo do novo programa continua sendo a interiorização de médicos pelo país, especialmente nas regiões mais remotas e desassistidas. "O programa prevê a priorização da prestação de serviços médicos na atenção primária de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente em municípios pequenos e remotos do Brasil, locais de difícil provimento ou alta vulnerabilidade, além de aprimorar o modelo de atendimento médico federal. O programa objetiva também desenvolver e intensificar a formação de profissionais médicos, especialistas em medicina de família e comunidade", afirmou o porta-voz do Palácio do Planalto, Otávio Rêgo Barros, na entrevista diária concedida ontem (30) a jornalistas.

Uma das principais novidades do Médicos pelo Brasil é a contratação dos profissionais pelo regime de Conslidação das Leis do Trabalho (CLT). Até então, os contratos eram temporários de até três anos. O valor do salário, atualmente em R$ 11,8 mil, também deve aumentar. Estão previstas gratificações de acordo com o local de lotação do médico. A seleção para o programa será feita, segundo o governo, por meio de prova objetiva. O programa também pretende intensificar a formação de profissionais médicos como especialistas em medicina de família e comunidade.

A substituição do Mais Médicos pelo Médicos pelo Brasil deverá ser gradual, respeitando os atuais contratos em vigor. A expectativa é manter as cerca de 18 mil vagas em mais de 4 mil municípios de todo o país.

O governo espera que o novo programa seja mais atrativo na alocação de profissionais médicos em áreas de baixa cobertura de saúde pública. "Eles [Ministério da Saúde] estudaram alguns aspectos que vão favorecer a chamada, a seleção desses novos médicos. Nós estamos bastante esperançosos que isso possa suplantar as dificuldades que nós tínhamos no passado", acrescentou Rêgo Barros.  

Cubanos

A incorporação dos cerca de 1,8 mil médicos cubanos que permaneceram no país, após o fim do acordo com o governo de Cuba, não está prevista no novo programa. "A situação dos médicos cubanos está sendo analisada pelo ministério, buscando alternativas para o seu exercício profissional", disse o porta-voz do governo.

Portaria publicada essa semana pelos ministérios da Justiça e das Relações Exteriores regulamentou a residência de cubanos que participaram do programa Mais Médicos no Brasil. A apresentação do requerimento de autorização de residência em território brasileiro deverá ser feita junto à Polícia Federal.

De acordo com a portaria, o imigrante poderá requerer a autorização de residência – que poderá ter prazo indeterminado – no período de 90 dias anteriores à expiração do prazo de 2 anos, previsto para que as autoridades brasileiras concluam o processo de autorização de residência. A autorização de residência implicará na “desistência expressa e voluntária de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado”. As informações são da Agência Brasil.