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Postagem Carrossel

terça-feira, 6 de agosto de 2024 às 11:10

Emissoras de rádio e televisão não podem privilegiar candidato ou partido

A partir desta terça-feira (6), de acordo com o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2024, as emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral. Essa vedação, assim como as demais, abrange a programação normal e o noticiário das emissoras. 

As emissoras estão impedidas, ainda, a partir de hoje, de divulgar o nome de programa que se refira à candidata ou ao candidato escolhido em convenção, inclusive se coincidir com o seu nome ou o nome escolhido para constar da urna eletrônica - hipótese em que fica proibida sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro. 

Os veículos de rádio e de televisão também estão proibidos de veicular propaganda política, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente à candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente. A exceção ocorre com programas jornalísticos ou debates políticos. 

Finalmente, fica, ainda, vedado às emissoras - mesmo que sob a forma de entrevista jornalística - transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que ocorra manipulação de dados.  

Objetivo 

As proibições constam de incisos do artigo 45 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e do artigo 43 da Resolução TSE nº 23.610/2019.  Elas têm como objetivo garantir a igualdade de tratamento entre as candidatas e os candidatos pelos meios de comunicação. As informações são do TSE.

segunda-feira, 5 de agosto de 2024 às 16:47

Multidão aclama Bruno Silva durante Convenção em Coelho Neto

A oposição até conseguiu adiar a data, mas não impediu a Convenção Apoteótica que confirmou o favoritismo do prefeito Bruno Silva em Coelho Neto. 

O evento realizado no Espaço Monalisa reuniu uma multidão, consagrando-se como a maior evento político da região. 

Ao lado do vice-prefeito Lustosa e do deputado estadual Glalbert Cutrim, o prefeito chegou ao evento carregado pelos braços do povo. 

Em seu discurso, o prefeito contabilizou conquistas do seu mandato, agradeceu o maciço apoio popular a reafirmou a disposição de continha ir trabalhando em favor da cidade. 

Bruno Silva já seguia favorito com ampla vantagem sobre sua adversária, com a troca de candidatos feita pela oposição de última hora, essa diferença deve ampliar.

Convenções partidárias: prazo para partidos e federações termina nesta segunda (5)

Termina nesta segunda-feira (5), de acordo com o Calendário Eleitoral, o prazo para os partidos políticos e as federações realizarem convenções para a escolha das candidatas e dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2024. A data também é o prazo limite para as legendas deliberarem sobre a formação de coligações para o pleito de outubro. 

Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.  

Quem pode se candidatar? 

Qualquer cidadã ou cidadão pode se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou de vereador. Para isso, é necessário respeitar as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal e não se enquadrar em nenhuma das causas legais de inelegibilidade. 

Entre os requisitos constitucionais previstos, estão: 

● ter nacionalidade brasileira; 

● estar no pleno exercício dos direitos políticos; 

● ter feito o alistamento eleitoral; 

● ter domicílio eleitoral na circunscrição específica; 

● filiação partidária; 

● idade mínima de 21 anos para os cargos de prefeito e vice-prefeito e 18  anos para o cargo de vereador.

A candidata ou o candidato ao cargo de prefeito e vice deve ter a idade mínima até o dia da posse. Já a pessoa pode concorrer ao cargo de vereador desde que já tenha completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura. 

Número de candidaturas 

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou de um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. 

Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e de candidatos registrados pelo partido ou pela federação será de até 100% do número de lugares a serem preenchidos, acrescido de mais um. 

Com base nesse número, a legenda e a federação deverão preencher a proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% com candidaturas de cada sexo.  

Vale lembrar que não há coligações para eleições proporcionais.  

O que é a convenção partidária? 

A convenção partidária é um encontro formal de filiadas e filiados a uma legenda política, realizado de acordo com as normas estatutárias da agremiação. Em período eleitoral, elas envolvem a escolha de candidatas e de candidatos e deliberam sobre eventuais coligações em um pleito. Mas também podem ser convocadas conforme a necessidade do partido, para a discussão de temas específicos, de caráter não eleitoral. 

Como elas ocorrem? 

As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a integram deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única agremiação. As informações são do TSE.

domingo, 4 de agosto de 2024 às 20:39

CGU auditará os repasses das emendas parlamentares do orçamento da União

Ministro da CGU participa de audiência de conciliação no STF sobre regras de transparência para o fim do orçamento secreto

O ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, participou, na última quinta-feira (1/8), da audiência de conciliação, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre as regras de transparência para o fim do orçamento secreto. Para Carvalho, a competência da CGU em relação às emendas e ao orçamento diz respeito a dois grandes temas: à auditoria das políticas públicas, dos programas, dos contratos e ao tema da transparência.

Na ocasião, o ministro do STF, Flavio Dino, determinou o prazo de 90 dias para que a CGU faça uma auditoria em todos os repasses parlamentares que beneficiaram ONGs e demais entidades do terceiro setor, nos anos de 2020 a 2024. Outra determinação dada por Dino é de que no prazo de 30 dias, a CGU faça análise, a título demonstrativo, dos dados referentes aos 10 (dez) Municípios mais beneficiados por emendas parlamentares por número de habitantes, nos anos de 2020 a 2023, segundo o Portal Siga Brasil - Painel Emendas2; e realize análise de risco e eficiência sobre as emendas RP 8 ("emendas de comissão”).

STF

Flávio Dino, decidiu que parlamentares só poderão destinar emendas para o Estado (ou para Município integrante do Estado) pelo qual foi eleito, salvo projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do Estado do parlamentar.

Determinou, ainda, que restos a pagar referentes às emendas RP 9 (“emendas de relator”) e RP8 (emendas de comissões) somente sejam pagos pelo Poder Executivo mediante prévia e total transparência e rastreabilidade. E que as ONGs, quando executoras de recursos de emendas parlamentares (qualquer que seja a modalidade), respeitem procedimentos objetivos de contratação e observem aos deveres de transparência e rastreabilidade.

A decisão foi anunciada após o ministro, relator do tema no STF, ouvir nesta quinta-feira (1) os representantes do Executivo, Legislativo, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério Público, na primeira audiência de conciliação para cumprimento da decisão da Corte, de 2022, que declarou a inconstitucionalidade das emendas RP9, chamadas emendas de relator. A audiência ocorreu no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 854).

Flávio Dino anunciou a realização de uma técnica para detalhamento das informações e procedimentos a serem adotados na próxima terça-feira (6), às 9h, na sala de reunião da Presidência do STF. O objetivo é o integral cumprimento do acórdão do STF na ADPF 854.

Esclarecimentos

No início da audiência de conciliação, que foi aberta para acompanhamento da imprensa, o ministro Flávio Dino explicou a decisão tomada pelo STF no âmbito da ADPF 854, quando a relatora do caso ainda era a ministra Rosa Weber, antecessora de Dino. O ministro informou ainda que, segundo a Transparência Brasil e a Transparência Internacional, o entendimento da Corte não estaria sendo cumprido em relação à transparência da execução das emendas e que teriam sido criadas novas modalidades de orçamento secreto.

O relator, então, enfatizou que três pontos seriam abordados na audiência: 1- se houve o cumprimento da decisão do Supremo a respeito da publicização e transparência das emendas executadas entre 2020 e 2022; 2- se os restos a pagar de 2023 e 2024 atendem o comando da decisão do STF; 3- se o formato inadequado das emendas do relator RP9 migraram para as emendas de comissão RP8. Conforme o ministro, a transparência deve existir em qualquer tipo de emenda, conforme a decisão colegiada da Suprema Corte.

“O Supremo não declarou inconstitucional a falta de transparência na RP9. O que o Supremo entendeu, a ratio decidendi, a razão de decidir do Supremo, é que qualquer modalidade de orçamento secreto fica banida. E é o fenômeno, assentado na jurisprudência do Supremo, da chamada continuidade normativa. Ou seja, dizendo de outro modo, não basta mudar o número para mudar a essência”, explicou o ministro.

O relator afirmou ainda que o objetivo da audiência é assegurar a transparência na execução do orçamento da União. “Pretendemos que haja deliberações concretas de procedimentos, prazos, medidas, para que essa questão, essa controvérsia, seja elucidada e nós tenhamos efetivamente o fim do orçamento secreto do Brasil. Esse é o objetivo dessa audiência”, declarou o ministro Flávio Dino.

Participação

Participaram da audiência o ministro Bruno Dantas, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU); o ministro Vínicius Marques de Carvalho, da CGU; Flavio José Roman, advogado-geral da União adjunto; Luiz Augusto Santos Lima, subprocurador-Geral da República; Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva, advogado-geral da Câmara dos Deputados; e Gabrielle Tatith Pereira, advogada-geral do Senado Federa, além de representantes de entidades e órgãos envolvidos na temática. As informações são da CGU.

sábado, 3 de agosto de 2024 às 11:57

Paulinho é oficializado candidato a prefeito de Caxias em convenção

O suplente de deputado federal Paulinho e Thais Coutinho foram oficializados como candidatos a prefeito e vice-prefeita de Caxias nesta sexta-feira (02), na convenção partidária do PL e partidos aliados.

O evento contou com a presença do deputado federal e presidente do PL no Maranhão, Josimar Maranhãozinho, do suplente de deputado estadual, advogado Catulé Jr, além de diversas lideranças políticas locais e de outros municípios.

"Quero ser um orgulho para cada caxiense. E podem ter certeza, esse time que está aqui vai mudar a história de Caxias de verdade", disse Paulinho.

A convenção superou todas as expectativas de público e foi marcada por gestos de apoio e simpatia à chapa formada por Paulinho e Thais.

Famem realiza evento online para esclarecimento sobre as eleições 2024

Na sexta-feira (02), a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) promoveu um evento online voltado para esclarecer dúvidas sobre as eleições de 2024. O tira-dúvidas, parte das ações do programa Qualifica deste ano, que tem como tema os "Desafios do último ano de mandato". O evento ocorreu entre 9h e 17h e contou com a participação de representantes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) e da equipe da Famem.

O tira-duvidas , acessível para todos os cidadãos do Maranhão, ofereceu a oportunidade de esclarecer questões relacionadas a registros de candidaturas e propaganda eleitoral. A chefe da seção de gerenciamento de dados do TRE-MA, Lucélia Rocha, e a gestora da assessoria de exames e contas eleitorais e partidárias, Adriane Saverbronn, foram as principais especialistas presentes.

A Famem foi representada pela coordenadora do Programa Qualifica, Renata Coqueiro, e pelo assessor jurídico, Ilan Kelson. Eles, juntamente com os representantes do TRE, responderam a perguntas e forneceram orientações detalhadas sobre o processo eleitoral.

O evento teve como objetivo promover uma maior compreensão das normas e procedimentos eleitorais, facilitando a participação informada dos candidatos e do público geral nas eleições municipais deste ano.

sexta-feira, 2 de agosto de 2024 às 20:03

TCE poderá aplicar penalidades contra gestores que descumpriram prazo de envio de informações sobre Relatório de Gestão Fiscal (RGF)

Procedimento realizado pela Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (Sefis) identificou que vinte e sete prefeituras municipais homologaram os dados dos demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativos ao 1º quadrimestre fora do prazo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e que nove prefeituras estão inadimplentes em relação a essa obrigação. Os fiscalizados que se enquadram nesses dois casos descumprem o art. 10, inciso I, da Instrução Normativa TCE-MA nº 60/2020.

Em decorrência disso, a Sefis determinou a abertura de procedimentos de apuração de responsabilidades e aplicação de multa pelo não envio ao TCE do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), nos prazos e condições estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e art. 11 combinado com o art. 10, I da Instrução Normativa TCE/MA nº 60 de 2020, alterada pela IN nº 61/2020, no valor de até 30% (trinta por cento) dos respectivos vencimento anuais, conforme art. 5º da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000 - Lei de Crimes Fiscais, por meio do instrumento processual da Representação.

Os auditores do TCE também vão apurar eventuais responsabilidades solidárias dos responsáveis pela contabilidade e pelo controle interno, nos mesmos autos da representação.

Homologaram os dados fora do prazo as seguintes prefeituras: Arame, Barra do Corda, Barreirinhas, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Conceição do Lago-Açu, Gonçalves Dias, Imperatriz, Jatobá, Lagoa Grande do Maranhão, Lago do Junco, Lago Verde, Luís Domingues, Magalhães de Almeida, Matinha, Parnarama, Santa Helena, Santa Luzia, Santa Quitéria do Maranhão, São Bento, São Domingos do Azeitão, São Domingos do Maranhão, São Francisco do Maranhão, São João do Sóter, São José de Ribamar e São Roberto.

Estão inadimplentes em relação ao envio das informações as prefeituras de Amapá do Maranhão, Cidelândia, Coroatá, Davinópolis, Junco do Maranhão, Mata Roma, Miranda do Norte, Peritoró e Turiaçu.

Como explica o secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, os dados relativos à gestão fiscal são essenciais no âmbito da administração pública e as normas a eles relativas devem ser cumpridas integralmente. “Os Relatórios de Gestão Fiscal permitem que o controle externo acompanhe o cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Gestão Fiscal (LRF), como os vinculados às despesas com pessoal, dívida consolidada líquida, concessão de garantias e contratação de operações de crédito. O imenso volume de dinheiro público envolvido nesses campos requer ações fiscalizatórias cada vez mais ágeis e eficazes.”, afirma. As informações são do TCE-MA.

quinta-feira, 1 de agosto de 2024 às 12:18

Tenente-Coronel Miguel Júnior recebe maior honraria da Polícia Militar de Goiás

Na noite da última quarta-feira, 26 de julho, o Tenente-Coronel da Polícia Militar do Maranhão, Miguel da Silva Morais Júnior, natural de Teresina e radicado em Timon, foi agraciado com a maior honraria da Polícia Militar do Estado de Goiás. Miguel Júnior foi homenageado durante a solenidade que comemorou os 166 anos da Polícia Militar do Estado de Goiás, com a outorga da Medalha do Mérito Tiradentes, no grau Grande-Oficial.

A iniciativa partiu da indicação do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, Coronel PM Marcelo Granja, tendo sido referendada pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás, Dr. Ronaldo Caiado, que presidiu a solenidade realizada no pátio da Academia de Polícia Militar do Estado de Goiás, na cidade de Goiânia.

Tal homenagem reflete o reconhecimento do profissionalismo e da competência do Oficial Maranhense agraciado, ao longo dos seus 28 anos e 06 meses de exercício da atividade policial militar.