
Para o advogado Carlos Affonso Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, casos como esse devem se tornar cada vez mais comuns - sobretudo pelas brechas no Marco Civil da Internet quando se trata de companhias com escritórios no exterior, caso do WhatsApp. O texto da legislação estabelece que empresas de comunicação que operam no país devem obedecer a lei brasileira. Mas no caso de companhias com representação no exterior, a obediência a determinações judiciais passa por acordos de cooperação internacionais. "A melhor saída seria tornar os acordos de cooperação internacional mais eficientes. Quantos outros juízes podem depender dos dados desses aplicativos? A solução é a reformulação", afirma.
Confira os principais pontos da entrevista do advogado Carlos Affonso Sousa, veja:
O Marco Civil estabelece que empresas de tecnologia repassem informações sobre usuários quando acionadas judicialmente. Por que o WhatsApp recusou-se a fazê-lo? O aplicativo não está contrariando o Marco Civil porque não possui escritório no Brasil. Nesse caso, para obtenção desse tipo de informação, deve-se recorrer a tratados de cooperação internacional, já obsoletos. O acordo de cooperação Brasil-Estados Unidos, por exemplo, data de 1997 e já não se adequa a casos desse tipo. Está defasado. Esse acordo não se enquadra na era da internet e o trâmite seria lento para o que se está investigando. Enquanto não tivermos uma adequação do acordo de cooperação, infelizmente esses casos ocuparão o noticiário.
Como o senhor avalia a decisão do juiz da comarca de Lagarto? A decisão do juiz passa uma mensagem equivocada sobre o Brasil, em especial para empresas de tecnologia com serviços que operam no país. Foi uma decisão extrema.
O WhatsApp afirma que nem mesmo a empresa tem acesso ao tipo de dado solicitado pela Justiça, justamente em decorrência do sistema de criptografia que utiliza para garantir a segurança dos usuários. Captar e divulgar esses dados não abriria um precedente perigoso para os usuários? Em um caso específico como esse, esta é uma preocupação menor. O grande risco está em ações que resultariam em uma vulnerabilidade nos sistemas, como o que o FBI pretende que a Apple faça nos Estados Unidos. Isso seria extremamente preocupante. Tome-se como exemplo o caso Snowden, quando uma brecha permitiu acesso a dados protegidos pela maior das seguranças digitais.
Que conclusões podem ser tiradas desse caso? Esse se torna mais um capítulo da difícil adequação dos aplicativos globais a leis nacionais. Para que isso não se torne frequente, a melhor saída seria reformar o texto do acordo de cooperação internacional, tornando-o mais eficiente para esse tipo de situação. Na dicotomia segurança e privacidade, ambas saem perdendo.
(Veja.com)
Nenhum comentário:
Postar um comentário