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terça-feira, 24 de janeiro de 2017 às 09:07

Timon: prefeito Luciano Leitoa pode ter mandato cassado

 PMDB de Timon pede a cassação do mandato de Luciano Leitoa
Volta a esquentar o cenário político em Timon. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), através do presidente do Diretório de Timon, ex-deputado Sétimo Waquim (foto) e por intermédio dos advogados Eliomar Feitosa, Pedro Marinho e Amanda Waquim acionaram a Justiça nesta segunda-feira (23) com uma Representação por captação e gastos ilícitos para fins eleitorais contra o prefeito Luciano Leitoa e seu vice, o comunista João Rodolfo.

Segundo a Representação do PMDB, a prestação de contas do candidato eleito Luciano Leitoa e seu respectivo vice têm “diversas ilegalidades perpetradas que as tornam eivadas de vícios insanáveis, em desacordo com a Lei Geral das Eleições”. Acrescenta ainda que “tais condutas aqui narradas caracterizam captação e uso ilícito de recursos, inviabilizando o escorreito exercício da fiscalização sobre as contas de campanha pela Justiça Eleitoral, revelando-se uma prática que deve ser extirpada, uma vez que é ordinariamente utilizada como artifício para obter vantagem econômica com nítido potencial de viciar a vontade popular”.

No item Receitas da Representação existe um fato que chama a atenção. No documento informa que as doações foram praticamente feitas todas em apenas quatro datas, sendo que dentro do período de greve dos bancos 58 pessoas conseguiram ter acesso a agência para fazer a doação em espécie. Além disso, existem quatro doações de beneficiários do Programa Bolsa Família; doadores sem CPF; doações de pessoas sem capacidade financeira; presença de cheque sem fundos; gastos eleitorais antes da abertura da conta de campanha; quase 1.000 omissões eleitorais, o que pode caracterizar caixa dois etc.

Diante dos fatos narrados nas receitas e despesas da prestação de conta do prefeito Luciano Leitoa e do seu vice, João Rodolfo os advogados do PMDB requereram a Justiça a condenação dos representados, por captação e utilização ilícita de recursos (artigo 30-A da Lei das Eleições), com a consequente cassação dos diplomas e demais efeitos legais.

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