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Postagem Carrossel

sábado, 22 de abril de 2017 às 12:00

Processos contra prefeitos de Timon e São Luis devem ser julgados até junho deste ano

TRE do Maranhão estabeleceu como meta para os juízes eleitorais de base que julguem os processos dos eleitos ano passado até junho deste ano
O Estado - As eleições municipais de 2016 ainda devem durar para muitos prefeitos eleitos. Mas desta vez não será nas urnas. O pleito deve continuar na Justiça. Tramita na Justiça Eleitoral 168 processos que podem resultar em cassação do mandato de prefeitos eleitos. Os juízes de primeiro grau, por determinação da Corregedoria Eleitoral têm, em tese, até o mês de junho para julgar todas as ações, que depois sobem para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Está em tramitação na justiça de base 76 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), 62 Ações de Investigação de Mandato Eletivo (Aime), um recurso contra expedição de diploma e 27 representações com pedido de cassação de diploma de prefeitos eleitos.

Os números são do TRE solicitado pelo desembargador Raimundo Barros quando exercício o mandato de corregedor eleitoral. No início de 2017, o magistrado enviou ofício a todos os juízes das zonas eleitorais pedindo relatório com listagem de ações que podem resultar em cassação de prefeito eleito.

A intenção do então corregedor – hoje presidente do TRE – era organizar um calendário para que essas ações que podem mudar o resultado das eleições municipais fossem priorizadas.

Para os juízes eleitorais, o desembargador limitou a data de junho deste ano para que esse tipo de processo seja julgado e assim passe a tramitar no TRE em grau de recurso. Esse, segundo o magistrado, esse prazo é razoável á que existe uma meta da Justiça Eleitoral de julgar em todas as instâncias as ações relacionadas a eleição majoritária nos municípios.

“Nesta meta específica da Justiça Eleitoral foi fixado o prazo máximo de julgamento de 12 meses em todas as instâncias”, informou o desembargador Raimundo Barros em circular encaminhada aos juízes em fevereiro deste ano.

Casos

Entre os prefeitos eleitos em 2016 que estão sendo processados está o de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PDT). Ele é alvo de uma Aije protocolada pelo deputado estadual Eduardo Braide (PMN), candidato que foi derrotado no segundo turno da eleição de outubro passado.

O parlamentar acusa o pedetista de abuso de poder político, econômico e de excessos no uso de emissora de rádio e TV locais durante a campanha. O processo foi distribuído para a 1ª Zona da Eleitoral e será julgado pela juíza Ana Célia Santana.

Na ação foram anexados 295 documentos que, segundo a acusação, comprovariam os crimes eleitorais. São imagens de placas de obras com a logomarca da Prefeitura de São Luís, vídeos contendo propaganda da gestão já no segundo turno da disputa e prints de sites de internet que comprovariam o uso do slogan da administração municipal em material de campanha.

Pela ação interposta por Braide, Edivaldo Júnior, pode ser condenado a cassação do diploma ou ainda cassação do mandato.

Quem também está sendo processado é o prefeito reeleito de Timon, Luciano Leitoa (PSB). Ele responde a Aije interposta pelo segundo colocado nas eleições, Alexandre Almeida (PSD), que acusa o socialista de abuso de poder político e econômico.

Leitoa também responde a uma Aime impetrada pelo PMDB, que o acusa de captação ilícita de recursos. Segundo ação do partido, Luciano Leitoa recebeu dinheiro de doações ilegais para sua campanha.

O que é Aije

A ação de investigação judicial eleitoral tem por objetivo impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição nos casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social, penalizando com a declaração de inelegibilidade quantos hajam contribuído para a prática do ato.

Sanções: Inelegibilidade por oito anos e cassação do registro ou diploma.

Aime

A ação de impugnação de mandato eletivo é uma ação eleitoral, prevista na Constituição Federal, que tem por objetivo impugnar o mandato obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

Sanções ­ Cassação do mandato eletivo.

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