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Postagem Carrossel

segunda-feira, 15 de abril de 2019 às 19:30

Imperatriz: município e empresa são alvos de ação por não elaborarem Plano de Saneamento Básico

Pavicol Service recebeu R$ 264 mil, mas o trabalho não foi realizado por completo
O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública na última quarta-feira, 10, contra o Município de Imperatriz e a empresa Pavicol Service Eireli por não elaborarem o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).

A manifestação ministerial foi motivada porque, apesar de a empresa ter sido paga para elaborar o trabalho em 2013, conforme contrato no valor de R$ 264.429,12, o serviço não foi executado em sua totalidade. O município, por sua vez, não adotou medidas para a aplicação de multa pactuada ou rescisão contratual.

A ação foi proposta pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Meio Ambiente de Imperatriz, Jadilson Cirqueira.

O plano tem por objetivo a universalização do saneamento básico, que compreende um conjunto de serviços como abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

Durante o procedimento administrativo, a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Sinfra) e a Pavicol encaminharam relatórios do plano de saneamento. Ao analisar os documentos, o Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural (CAO – UMA) detectou várias irregularidades, deficiências e ausências de requisitos legais nos dados.

Dentre as inconsistências, não há correlação entre o diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida e indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos do município.

O plano também não contempla grupos de trabalhos formalmente institucionalizados para permitir o modelo de planejamento participativo e de caráter permanente. Igualmente há superficialidade no conteúdo referente às ações, programas e projetos, tendo sido estes itens definidos de forma genérica, descontextualizados das peculiaridades locais e regionais.

O relatório do Plano de Saneamento Básico de Imperatriz, feito pela empresa Pavicol, chegou a sugerir a alteração da Resolução 01/12 da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão, para eliminar a exigência do licenciamento ambiental.

“É um verdadeiro absurdo jurídico a sugestão de eliminar o licenciamento ambiental e contra todo um regramento jurídico nacional, estadual e municipal. Em se tratando do Município, restou claro e evidente que o Poder Público não acompanhou nem fiscalizou a empresa contratada para a execução do serviço, caracterizando omissão do ente municipal”, ressalta o promotor Jadilson Cirqueira.

Diante das informações recebidas pelos órgãos, o promotor de justiça Jadilson Cirqueira conclui que não houve aprovação do plano pelo Legislativo Municipal nem sanção pelo Executivo.

CONTROLE SOCIAL

Outra questão importante levantada pelo MPMA é a necessidade do controle social durante a elaboração do plano. As diretrizes nacionais de Saneamento Básico estabelecem a participação da sociedade como um dos princípios fundamentais, sendo uma forma de oportunizar à população o conhecimento da realidade do saneamento básico do município e de discutir os problemas e buscar soluções junto ao Poder Público.

De acordo com esta premissa, o promotor ressaltou que as audiências públicas e as novas tecnologias da comunicação são ferramentas indispensáveis para o processo de mobilização social.

TENTATIVA DE MEDIAÇÃO

Em reunião com a empresa e o Município em 2017, na administração do prefeito Assis Ramos, o Ministério Público tentou resolver a questão extrajudicialmente, a fim de evitar a descontinuidade do serviço público, dando um prazo para que o Executivo e a contratada apresentassem uma solução para o problema. No entanto, o MPMA não obteve êxito. Diante da omissão da anterior e da atual gestão o promotor resolveu então pela responsabilização dos gestores.

PEDIDO

O membro do Ministério Público requer que a Justiça obrigue os envolvidos a elaborar e/ou concluir o Plano Municipal de Saneamento Básico conforme legislação vigente, no prazo de 120 dias, com a efetiva participação popular e social em todas as etapas e consequente produção do relatório final do plano, da minuta do Projeto de Lei com o envio à Câmara de Vereadores para análise e aprovação do PL, para sanção do chefe do Poder Executivo.

O MPMA pede, ainda, que os requeridos sejam penalizados com multa a ser arbitrada judicialmente em caso de descumprimento dos pedidos.

(Fonte: CCOM-MPMA)

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