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quinta-feira, 30 de abril de 2020 às 15:51

Fundo Especial de Financiamento de Campanha não pode ser doado a partidos não coligados, defende vice-PGE

Renato Brill de Góes destaca que a prática viola disposição originária do fundo e atenta contra a Lei 9.504/1997 e resoluções do TSE
Durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (28), o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defendeu que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) não podem ser doados para partidos e candidatos que não sejam coligados à legenda detentora do fundo. O tema entrou em debate em julgamento de recurso envolvendo a prestação de contas do deputado estadual eleito em Minas Gerais José Guilherme Ferreira Filho referente à campanha eleitoral de 2018. O julgamento foi suspenso, após pedido de vista.

Brill de Góes destacou que o FEFC é composto 100% de recursos públicos e tem destinação própria e exclusiva, podendo somente ser empregado na campanha eleitoral. Ele explica que qualquer forma de aplicação diversa desses recursos é vedada, ou seja, é um recurso de natureza vinculada. Para o vice-PGE, é importante fazer uma interpretação sistemática de dispositivos da Lei 9.504/1997, que cuida desse fundo especial, e de resoluções do TSE. De acordo com ele, as normas “demonstram um caminho da impossibilidade de doação desse fundo para outro candidato ou partido, com exceção dos casos nos quais há coligação de partidos”.

Brill de Góes explica que a Lei 9.504/1997 define os critérios para o uso dos recursos do fundo e determina que o candidato faça requerimento por escrito ao partido para ter acesso ao FEFC. Na manifestação, o vice-PGE também cita a Resolução TSE 23.553/2017, que impõe regras à distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para impedir que os recursos destinados ao financiamento de uma campanha sejam utilizados em campanhas de outro candidato ou partido. Segundo ele, o parágrafo 1º do artigo 19 determina que “inexistindo candidatura própria ou em coligação na circunscrição, é vedada a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para outros partidos políticos ou candidaturas desses mesmos partidos”.

No caso em análise, Renato Brill de Góes apontou que houve doação do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ao deputado estadual José Guilherme, eleito pelo Partido Republicano Progressista (PRP), sem que houvesse a coligação entre os dois partidos na eleição para o cargo de deputado estadual. De acordo com ele, se o PHS não tinha coligação com o PRP, jamais poderia doar recursos a esse partido, que na disputa para o cargo de deputado estadual, estava coligado a outra legenda, o Partido Pátria Livre (PPL).

O vice-PGE defendeu o provimento parcial do recurso especial interposto pelo MP Eleitoral contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), que aprovou com ressalvas as contas do deputado José Guilherme, relativas às eleições de 2018. “Aceitar a tese do acórdão regional é atentar contra o legítimo direito dos candidatos de receberem o recurso. Tira direito dos candidatos do próprio partido para favorecer adversários”, alerta Brill de Góes. Segundo ele, aceitar esse tipo de doação também viola a disposição originária do fundo. As informações são do MPF.

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