Decisão da Justiça impediu que prefeito de Morros contrate temporariamente mais de 600 pessoas
No município de Morros, houve ajuizamento de ação popular que visa anular suposto ato lesivo ao patrimônio público, tendo em vista a aprovação e promulgação da Lei N° 35/2020, que trata da contratação temporária de pessoal no âmbito da administração municipal, ao argumento de que teria sido aprovada em colisão aos ditames do processo legislativo.Conforme narrado na inicial, a referida lei é oriunda do projeto de lei subscrito pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, objetivando a autorização da Casa Legislativa Municipal para a contratação temporária de 638 (seiscentos e trinta e oito) pessoas para ocupar os mais variados cargos no serviço público, como de motorista, professor e profissionais da saúde. Após muita confusão na Câmara de Vereadores houve aprovação por um quórum mínimo e a lei foi sancionada pelo prefeito Sidrack Feitosa (PMDB).
Diante desse fato, a juíza da Comarca, Dra. Adriana Chaves, deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou que o prefeito se abstenha de fazer a contratação temporária de servidores.
A decisão judicial serve de alerta para os gestores já que a conduta também pode ser vista como ilegal pela Justiça Eleitoral.
Confira abaixo a íntegra da decisão judicial. Com informações do Blog do Ludwig.
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