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Postagem Carrossel

domingo, 3 de maio de 2020 às 06:30

PFDC quer saber como está fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar

Em razão da pandemia, distribuição de alimentos foi autorizada durante suspensão das aulas. No entanto, diretrizes não estariam sendo cumpridas
Diante do contexto de vulnerabilidade alimentar e nutricional de milhares de estudantes que estão fora das escolas em razão da pandemia da covid-19, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) quer saber como está a fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

No último dia 7 foi publicada a Lei 13.987/2020, que autoriza a distribuição de alimentos adquiridos com recursos do Pnae durante a suspensão das aulas na rede pública. No entanto, as diretrizes que organizam o funcionamento do programa não estariam sendo cumpridas, inclusive no que se refere à aquisição de produtos da agricultura familiar.

É que a Lei 11.947/2009 estabelece o mínimo de 30% de repasse dos recursos destinados ao Pnae em favor da aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

Apesar dessa previsão legal, o Fórum por Direitos e Combate à Violência no Campo tem apresentado denúncias de violação da regra por parte de governos municipais e estaduais. Na cidade de São Paulo, por exemplo, após ter sido suspensa a entrega de 36 toneladas de produtos lácteos de cooperativa da agricultura familiar que seriam distribuídas na semana seguinte, foi lançado o chamado cartão-alimentação, programa que prevê a transferência de recursos a estudantes para a compra de gêneros alimentícios.

Além do prejuízo à cooperativa, que trabalhava com produtos com prazo de validade, a forma de aquisição dos alimentos não observou qualquer parâmetro para respeitar o mínimo previsto no dispositivo acima citado, além de não considerar, com balizas razoavelmente adequadas, o cardápio balanceado previsto no art. 12 da Lei 11.947/2020.

Outro exemplo é o do estado do Rio Grande do Sul, no qual foi efetuada a compra de kits de alimentação escolar, abrangendo 185 mil cestas básicas, totalizando cerca de R$ 12 milhões em recursos do FNDE, sem qualquer observância do mínimo legal quanto à agricultura familiar. Segundo o Fórum, a situação no estado é mais grave em razão do fato de que mais de 50 cooperativas fizeram levantamento de produtos e indicaram a possibilidade de entrega nas cidades, o que veio a ser desconsiderado pelos órgãos governamentais, definindo por pregão eletrônico a distribuição por empresa atacadista.

Embora a Lei 11.947/2020 estabeleça a restrição à compra de alimentos embutidos (artigo 23), houve a aquisição de salsicha em conserva, com oferta de cinco latas de 180 g em cada kit-alimentação.

Pedido de esclarecimento - Diante da situação, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão pediu nessa quinta-feira (30) à presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) esclarecimentos sobre como está a fiscalização na compra e distribuição dos produtos adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar. O FNDE é o órgão responsável pelo repasse de recursos ao programa.

No ofício, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, ressalta que, embora a pandemia da covid-19 implique a adoção de medidas excepcionais, é indispensável observar adequadamente os requisitos legais. “Assim, além do mínimo destinado à agricultura familiar, setor produtivo importante para garantia de abastecimento de produtos e combate à insegurança alimentar, é necessário observar o caráter nutricional dos alimentos e exercer a devida fiscalização”. O prazo para a resposta é de até cinco dias úteis, que deve vir acompanhada da documentação pertinente. As informações são do MPF.

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