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sexta-feira, 27 de novembro de 2020 às 16:15

Presidente do TSE autoriza envio de Força Federal para São Luís e Rio Branco

Ministro Barroso também aprovou o envio de apoio logístico para Ilha de Paquetá (RJ)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, aprovou, nesta sexta-feira (27), o envio da Força Federal para mais duas localidades: Rio Branco (AC) e São Luís (MA). A autorização visa reforçar a segurança durante o segundo turno das eleições para prefeito e vice-prefeito desses municípios, que ocorrerá no próximo domingo (29). O ministro Barroso também aprovou o envio de apoio logístico para Ilha de Paquetá (RJ).

Durante a sessão desta quinta-feira (26), a Corte Eleitoral também já havia aprovado o envio da Força Federal para as cidades de Manaus (AM), Fortaleza (CE) e Caucaia (CE).

Emprego

A Força Federal é composta pelos militares das Forças Armadas, que em todas as eleições contribuem para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de garantir o livre exercício do voto. A atuação está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Segundo o texto, compete privativamente ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição.

Cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é responsável por indicar as localidades onde é necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança ou eventual apoio logístico.

A requisição de Força Federal para a garantia da votação e apuração deve ser encaminhada ao TSE acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que demonstrem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

Cabe ao Plenário do TSE examinar os pedidos de Força Federal para a garantia da votação e apuração das eleições. Se aprovadas, as solicitações são enviadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações efetivadas pelas Forças Armadas.  As informações são do TSE.

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