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terça-feira, 14 de maio de 2024 às 17:36

CCJ aprova PL que estabelece obrigatoriedade de carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência

Projeto de Lei, de autoria do deputado Leandro Bello, foi votado na reunião desta terça-feira (14)

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa do Maranhão (CCJ) deu parecer favorável ao Projeto de Lei 792/2023, de autoria do deputado Leandro Bello (Podemos), que estabelece a obrigatoriedade da disponibilização de carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida por supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares, no Maranhão. O PL foi apreciado pela CCJ em reunião ocorrida na tarde de terça-feira (14), na Sala das Comissões.

A reunião contou com a participação dos deputados Davi Brandão (PSB), Glaubert Cutrim (PDT), Florêncio Neto (PSB), Ariston (PSB) e Leandro Bello (Podemos).

“Trata-se de um projeto de lei que há tempos a população anseia e que, agora, após aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, vai a plenário para os colegas deputados apreciarem a matéria e, caso aprovada, siga à sanção do governador Carlos Brandão”, frisou o deputado Leandro Bello.

Para o deputado Davi Brandão, que conduziu os trabalhos desta reunião da CCJ, a tarde foi produtiva, com apreciação de Medidas Provisórias e Projetos de Lei, tanto de autoria do Executivo, quanto do Legislativo. “Estamos aqui, mais uma vez, fazendo nosso papel e tendo a certeza de que estas iniciativas chegarão à população, que é quem mais vai se beneficiar com estes projetos”, destacou o parlamentar.

Projeto de Lei

O Projeto de Lei 792/2023 determina que os estabelecimentos deverão adaptar 5% dos seus carrinhos de compras às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme os padrões de normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Ainda conforme o PL, os carrinhos serão fornecidos sem qualquer ônus ao usuário.

Caso o PL seja sancionado, os supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares terão o prazo de 180 dias para se adaptar ao cumprimento da lei. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

(Agência Assembleia)

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