Uma nova legislação sancionada no Maranhão garante mais acessibilidade e inclusão nos estabelecimentos comerciais do estado. A Lei nº 12.516, de 28 de março de 2025, estabelece que supermercados, hipermercados, shopping centers e lojas de departamentos de grande porte são obrigados a disponibilizar carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A nova norma é fruto do Projeto de Lei nº 792/2023, de autoria do deputado estadual Leandro Bello, aprovado pela Assembleia Legislativa do Maranhão e sancionado pelo governador Carlos Brandão.
De acordo com a legislação, os estabelecimentos deverão disponibilizar ao menos 5% de seus carrinhos de compras em formato adaptado, conforme as normas técnicas de acessibilidade da ABNT. O uso dos equipamentos será gratuito para os consumidores, e caberá aos comerciantes garantir a manutenção dos carrinhos em boas condições de uso.
A lei também obriga os estabelecimentos a afixarem sinalizações visíveis indicando onde os carrinhos podem ser encontrados, inclusive nas áreas externas e garagens.
Os comerciantes terão 180 dias a partir da publicação da lei para se adequar às exigências. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Ao comentar a sanção da lei, o deputado Leandro Bello destacou que a medida é “uma vitória da inclusão e da cidadania” e reforçou o compromisso do seu mandato com a luta por mais dignidade e acessibilidade para todos os maranhenses.
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