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segunda-feira, 18 de março de 2019 às 13:06

MPMA emite nota técnica para a PM sobre condução de crianças e adolescentes

Documento trata sobre condução de crianças em ato infracional
Em reunião na sede da Procuradoria Geral de Justiça, nesta sexta-feira, 15, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, entregou ao comandante-geral da Polícia Militar do Maranhão, coronel Jorge Luongo, uma nota técnica para orientar os policiais militares na condução de ou transporte de crianças e adolescentes apontadas como autoras de ato infracional.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOp IJ) José Frazão Sá Menezes Neto, promotor de Justiça da Comarca de Monção, participou do ato.

A medida foi adotada após episódio de ampla divulgação na mídia local e até nacional, ocorrido na cidade de Caxias, no último dia 08 de março, em que dois meninos foram conduzidos por policiais com as mãos atadas com cordas e em compartimento fechado de viatura policial (camburão).

Elaborada pelo CAOp IJ, órgão auxiliar do Ministério Público do Maranhão, a nota esclarece que “em relação à prática de crime ou contravenção por pessoa com menos de 18 anos, há legalmente previsto um tratamento diferenciado decorrente da idade do autor”.

A legislação que estabelece a forma como o estado responde aos delitos de crianças e adolescentes é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O documento orienta à Polícia Militar, ao atender ocorrência em que a criança (pessoas com menos de 12 anos de idade) seja apontada como autora de ato infracional, a encaminhá-la imediatamente para o Conselho Tutelar do município, ou ao juiz com competência para a infância e juventude.

Quando a questão envolver adolescentes (que são pessoas entre 12 anos completos e 18 anos incompletos), é dever da PM preservar a integridade física do conduzido e encaminhá-lo à Polícia Civil, assim como dar cumprimento aos mandados judiciais de busca e apreensão, inclusive para cumprimento de internação provisória.

A nota técnica enfatiza que o uso de algemas é absolutamente vedado, conforme o ECA, devendo a Polícia Militar atender às disposições firmadas no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente.

O procurador-geral de justiça, ao entregar a nota técnica para o comandante-geral da PM, explicou a motivação do Ministério Público. “O nosso propósito é agir preventivamente. Para que depois esse tipo de informação possa ser reproduzido para toda a corporação”, afirmou.

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