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Postagem Carrossel

sexta-feira, 5 de julho de 2019 às 12:25

Veja o que muda com a Reforma da Previdência que passou na comissão especial

Entre principais pontos da PEC está adoção de idade mínima para aposentar
A Reforma da Previdência passou no primeiro round: ontem o texto principal da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6 do parecer apresentado pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), foi aprovado por 36 votos a 13 na Comissão Especial da Câmara. Até o fechamento desta edição ainda faltava votar vários destaques ao texto. O proposta estabelece idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição, e de 65 para homens, com 20 anos de recolhimentos.

Além disso, regras de transição para quem está no mercado, segurado do INSS ou servidor público também foram definidas pelo relator. Após a votação de todos os destaques, a proposta da reforma seguirá para o plenário da Casa, onde precisará de 308 votos para ser aprovado. A previsão do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) é de que os debates comecem na próxima terça-feira.

Questões sobre policiais, que não conseguiram regra de transição, e idade mínima e contribuição extra de servidores também foram discutidas ontem, além de regras para professoras que vão precisar ter 57 anos para aposentar.

Outros pontos do texto chamaram a atenção de Adriane Bramante, presidente Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Como não mexer na competência dos casos de acidente do trabalho, que hoje estão na Justiça estadual. "As ações de natureza acidentária continuarão na Justiça estadual", diz.

Regra de transição

A proposta já previa regras de transição e o parecer do relator incluiu mais uma. Na proposta do governo o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) determina três itens para o setor privado: sistema de pontos por tempo de contribuição e por idade, aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem pelo menos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres) e pedágio de 50% sobre o tempo que falta pelos modelos atuais, desde que restem menos de dois anos para a aposentadoria.

O texto acrescentou uma regra de transição que valerá tanto para o serviço público quanto para a iniciativa privada. Os trabalhadores a mais de dois anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo faltante para terem direito ao benefício.

Cálculo do benefício

O projeto definiu que as contribuições que reduzem a média salarial usada para o cálculo dos benefícios das aposentadorias poderão ser desprezadas. Antes, o texto previa o uso de 100% dos salários de contribuição para o cálculo do benefício.

Recursos do PIS/Pasep

O texto-base aprovado não destina à Previdência recursos do PIS/Pasep que hoje ajudam a financiar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Na última versão do relatório, Moreira recuou e retirou essa transferência, que passava de R$ 200 bilhões em dez anos.

Imposto sobre bancos

A proposta da reforma aprovada pela comissão manteve o aumento na alíquota de CSLL de 15% para 20% exclusivamente para bancos.

(Fonte: IG)

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