Anuncie aqui

Anuncie aqui

Anuncie Aqui-2

Postagem Carrossel

segunda-feira, 25 de janeiro de 2021 às 18:29

MPF recomenda ao governador do PI que se abstenha de encaminhar parte da vacina destinada ao PI a outros estados

A destinação de 5% das já escassas doses para outro estado representa, não apenas violação ao Plano Nacional de Vacinação, como também o desamparo aos grupos de riscos locais

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, recomendou ao governador do Estado do Piauí, José Wellington Barroso de Araújo Dias, que se abstenha de encaminhar parte das vacinas destinadas à população do estado do Piauí a qualquer outro estado da federação. Também recomendou que diligencie para que seja cumprido o Plano Nacional de Vacinação, do Ministério da Saúde, de modo que sejam aplicadas em toda a população piauiense (grupos prioritários) a quantidade de vacinas destinadas ao Estado do Piauí.

No documento, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Kelston Pinheiro Lages, autor da recomendação, orienta o gestor a atuar com transparência na execução da vacinação contra a covid-19,envidando esforços para que sejam amplamente divulgadas as metas vacinais atingidas.

Kelston Lages determinou o prazo de cinco dias úteis para que o Ministério Público Federal seja informado do acolhimento da recomendação e das providências adotadas no sentido de fazê-la cumprida, juntando-se cópia da documentação pertinente 

A recomendação decorre da declaração do governador do Estado do Piauí, José Wellington Barroso de Araújo Dias (presidente do Consórcio Nordeste e membro do Fórum dos Governadores do Brasil), no dia 22 de janeiro de 2021, que "5% das próximas doses da Coronavac e da primeira leva da vacina Astrazeneca de todos os estados serão destinadas para o Estado do Amazonas".

Para Kelston Lages, a destinação de 5% das já escassas doses para outro estado representa, não apenas violação ao Plano Nacional de Vacinação, como também o desamparo dos grupos de riscos locais. 

A execução do plano de vacinação contra a covid-19 segue a coordenação do Ministério da Saúde, segundo determina o art. 4º da lei nº6.259/75, inclusive quanto aos critérios de prioridade do público-alvo em cada fase do programa, constituindo infração sanitária a inobservância das obrigações estabelecidas no referido ordenamento, sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

No Plano Nacional de Vacinação contra a covid-19, destinado aos responsáveis pela gestão da operacionalização e monitoramento da vacinação nas instâncias federal, estadual e municipal, são preestabelecidas as doses destinadas a cada Estado da Federação.  Para o estado do Piauí, onde a vacinação começou no último dia 18, foram destinadas inicialmente 61.160 doses.

Na recomendação, o procurador destaca que é de conhecimento público o estoque limitado de doses de vacinas atualmente disponível no país, condição esta que tende a se agravar diante dos recorrentes impasses diplomáticos para a importação  de insumos necessários para a fabricação de novas doses.

“Diante dessa limitação, faz-se necessária a definição de grupos prioritários para a vacinação, devendo ser priorizados os grupos de maior risco para agravamento e óbito: os trabalhadores da saúde, pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência(institucionalizadas), pessoas maiores de 18 anos com deficiência residentes em Residências Inclusivas (institucionalizadas) e indígenas vivendo em terras indígenas em conformidade com os cenários de disponibilidade da vacina”, enfatiza.

“Ressaltamos que a ordem dos referidos grupos prioritários deve ser respeitada, uma vez que as doses de vacina são limitadas e devem ser direcionadas para os grupos com mais riscos de desenvolver formas graves da doença”, destaca o procurador na recomendação.

Para a Organização Mundial de Saúde(OMS), a vacina é patrimônio público, sendo, portanto, um bem indisponível, não deve ser dada outra finalidade daquela prevista na norma, sob pena de incidir em desvio de finalidade.

Assim, o MPF reforça que constitui   ato   de   improbidade   administrativa, previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/1992, a prática de ato que atente contra os princípios da administração   pública  da moralidade,  da   legalidade  e da lealdade às instituições, e notadamente a prática de ato visando a fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência, sujeitando seu autor, servidor civil ou militar, à pena de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil de até cem vezes o valor da remuneração.

Estatísticas - O novo coronavírus já contaminou no estado do Piauí, até o dia 23 de janeiro de 2021, o total de 155.105 pessoas, bem como levado a óbito outros 2.999 piauienses.

Inquérito Civil Público - A recomendação integra o Inquérito Civil nº 1.27.000.000369/2020-75, que tramita no MPF, com o objetivo de acompanhar as políticas públicas, bem como a utilização de recursos públicos destinados ao enfrentamento do coronavírus no estado do Piauí.

Eficácia da recomendação - A ciência da recomendação constitui em mora o(s) destinatário(s). O não atendimento das providências apontadas, ensejará a responsabilização, sujeitando-se às consequentes medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. A recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Federal sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação ao agente acima indicado ou outros cuja atuação seja pertinente ao seu objeto. As informações são do MPF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário