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terça-feira, 23 de setembro de 2025 às 11:38

Maranhão avança em inclusão: Lei do Deputado Leandro Bello torna LIBRAS critério de desempate em concursos e seletivos

O deputado estadual Leandro Bello é autor da Lei nº 12.537/2025, que estabelece o conhecimento em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos no Maranhão.

Com a legislação, candidatos que dominam a língua de sinais passam a ter um diferencial em situações de empate na pontuação final, estimulando a disseminação de LIBRAS e fortalecendo as políticas de inclusão no Estado.

“É uma vitória para a comunidade surda e para toda a sociedade. Garantir esse tipo de incentivo é ampliar o acesso e a valorização da LIBRAS, além de abrir portas para uma convivência mais inclusiva em nossos espaços públicos e privados.”, afirma Leandro Bello.

A medida atende a uma demanda antiga de movimentos que lutam pela acessibilidade, reforçando o papel do poder público na promoção da inclusão. Especialistas apontam que a iniciativa incentiva mais pessoas a aprenderem LIBRAS, contribuindo para reduzir barreiras de comunicação e aumentar a empregabilidade de profissionais capacitados.

Inclusão como política de Estado

O Maranhão se junta a outros estados que já adotam critérios semelhantes, colocando a pauta da acessibilidade em posição de destaque. A lei também dialoga com a Lei Federal nº 10.436/2002, que reconheceu a LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão no Brasil.

Para Leandro Bello, a nova legislação é mais um passo na construção de uma sociedade mais justa:

“Mais acessibilidade significa mais oportunidades para todos. Essa lei vai além da burocracia dos concursos — ela é um convite para que as pessoas se engajem em aprender LIBRAS e se aproximem da comunidade surda.”

A expectativa é que os editais de concursos e seletivos estaduais passem a adotar a nova regra já a partir de 2026, criando um cenário em que o conhecimento de LIBRAS poderá ser decisivo para quem busca uma vaga no serviço público.

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