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segunda-feira, 15 de junho de 2026 às 11:44

Estado do Maranhão deve instalar câmeras de segurança em policiais civis e militares

Antes de cumprir a medida, Estado deve apresentar um plano para instalação dos aparelhos

Por decisão da Justiça, o Estado do Maranhão deve apresentar um  plano para instalação de câmeras corporais com acionamento automático, a serem utilizadas pelos agentes da Polícia Civil e Polícia Militar, durante os turnos de serviço.

Após a entrega do plano, o Estado deve instalar e operar as câmeras, no prazo máximo de 180 dias, e priorizar as unidades com maiores registros de mortes e ocorrências nas comunidades mais carentes.

A decisão judicial, de autoria do juiz Douglas de Melo Martins, atendeu a pedido da Defensoria Pública em Ação Civil Pública, diante do grave quadro de letalidade policial, deficiência nos mecanismos de controle da atividade policial e ausência de registros objetivos das abordagens. 

COMPRA DE EQUIPAMENTOS

O plano deve apresentar cronograma da compra dos equipamentos, especificações técnicas que garantam a gravação sem interrupções, estratégia de armazenamento seguro dos dados na internet ou servidores dedicados.

As ações devem prever, ainda, protocolos de preservação da cadeia de custódia e programa de capacitação técnica e ética de todo o quadro policial.

O juiz Douglas Martins determinou, na sentença, a imediata intimação da promotoria especializada no controle externo da atividade policial, para que atue na fiscalização rigorosa de cada etapa do cronograma de implementação ora determinado.

VIOLAÇÃO  AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Na ação, a Defensoria Pública alegou violação aos direitos fundamentais à vida, à integridade física e à segurança pública. Informações do processo demonstram elevado índice de mortes e baixa taxa de apuração das denúncias contra agentes de segurança pública.

Segundo dados estatísticos do Anuário Brasileiro de Segurança Pública e do relatório “Pele Alvo”, o Maranhão registrou 157 mortes em ações policiais em 2022 e 2023. A Defensoria destaca que os números revelam uma seletividade pautada pelo racismo estrutural, atingindo jovens negros entre 12 e 29 anos, que representam 82,7% das vítimas fatais.

A ação informa, ainda, que a taxa de apuração de denúncias seria extremamente baixa: em 2021, de 202 denúncias, apenas 18 resultaram na abertura de procedimentos; em 2022, de 146 denúncias, somente três processos de investigação foram instaurados pela segurança pública.

TRANSPARÊNCIA

As câmeras seriam utilizadas para garantir transparência às operações policiais, prevenir abusos de poder e proteção dos direitos fundamentais à vida e à integridade física da população, conferindo segurança jurídica à atuação legítima e facilitando a identificação de desvios.

De acordo com a sentença, a determinação constitui uma medida civilizatória indispensável para concretizar os princípios da publicidade e da eficiência administrativa, previstos na Constituição Federal. 

“O dever de transparência ativa impõe que as ações praticadas por agentes públicos em nome do Estado sejam passíveis de fiscalização e controle social. A publicidade é o preceito geral, e o sigilo deve ser a exceção, conforme estabelece a Lei de Acesso à Informação”, declarou o juiz na decisão. As informações são do TJMA.

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